CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA 2023
1. OBJETO
As presentes condições gerais de venda regulamentam a contratação de produtos e serviços oferecidos pela L’Oréal Portugal Unipessoal, Lda. (FORNECEDOR), a publicidade dirigida aos seus clientes, assim como os direitos e obrigações das partes, decorrentes das transações de compra e venda concluídas entre eles.
2. VENDA
A colocação de qualquer encomenda implica a aceitação sem reservas, pelo COMPRADOR, das presentes CGV. A aplicação de qualquer outra condição depende da prévia aceitação por escrito pelo FORNECEDOR e apenas será válida se não contrariar as presentes CGV.
3. DISTRIBUIÇÃO AUTORIZADA
Certas marcas são distribuídas com base em critérios de distribuição seletiva. Os produtos destas marcas são comercializados apenas de acordo com os critérios de seleção definidos pelo FORNECEDOR, e através de distribuidores ou profissionais autorizados em cada país.
Cada distribuidor deve ser autorizado pelo FORNECEDOR, e deve assinar um contrato de distribuição autorizado, que reflita os requisitos mínimos e os critérios de seleção para a distribuição de tais produtos.
4. PREÇOS
Os preços dos nossos produtos constam da Tabela de Preços em vigor no dia da colocação da encomenda, exceto para as situações de pré-venda em que são considerados os preços na data da emissão da fatura. Os preços são unitários e consideram-se líquidos de impostos. As faturas dos nossos produtos devem incluir o valor dos produtos, ao preço líquido unitário mais os impostos em vigor num determinado momento.
5. TRANSPORTE
O transporte da mercadoria e o respetivo seguro é garantido pelo FORNECEDOR (Incoterm CIP). A transferência de todos e quaisquer riscos de perda ou deterioração dos produtos para o COMPRADOR opera-se imediatamente com a saída da mercadoria das instalações do FORNECEDOR.
6. ENTREGA
Não serão satisfeitas as entregas das encomendas (montantes em euros - impostos não incluídos) inferiores a:
- • 400€ para entregas em loja e 5.000€ para entregas na plataforma de produtos de Grande Consumo.
- • 250€ de produtos da divisão do Luxo.
- • 100€ de produtos da Cosmética Ativa.
- • 100€ de produtos Profissionais.
Os produtos do FORNECEDOR, incluindo as Ofertas Especiais e as Promoções são entregues nos acondicionamentos por estes adotados. Em este sentido, as quantidades encomendadas serão arredondadas para a unidade de acondicionamento próxima.
O FORNECEDOR não aceita a entrega de produtos em prestações, salvo acordo em contrário entre as partes.
Os prazos de entrega e recolha de mercadorias serão fornecidos a título indicativo. A entrega em prazo superior não confere direito a qualquer retenção ou indemnização, nem pode justificar a rutura das relações comerciais.
A descarga dos produtos é efetuada pelo COMPRADOR devendo o motorista preparar previamente o veículo.
Qualquer outra prestação (incluindo por exemplo, a imposição pelo COMPRADOR ao motorista de uma espera excessiva em relação às datas e horas de descarregamento constantes do documento de transporte) será considerada como prestação acessória sujeita a uma remuneração autónoma.
As mercadorias transportadas e entregues ao COMPRADOR em paletes são entregues contra a devolução do mesmo número e quantidade deste tipo de paletes. O incumprimento desta obrigação implica a faturação das paletes devidas ao preço de mercado em vigor à data.
Cabe ao COMPRADOR a verificação do estado dos produtos no momento da sua entrega. O COMPRADOR deve confirmar e registar, no momento da entrega, no respetivo documento de entrega (sem mencionar “sujeito a conferência”), o número de paletes filmadas e/ou caixas seladas entregues.
O COMPRADOR compromete-se a cumprir com os requisitos de rastreabilidade, de armazenamento e condições de transporte relacionados com os produtos, nomeadamente os relativos às temperaturas mínimas e máximas de armazenamento.
Os produtos são vendidos com vista e na forma adequada à sua revenda ao consumidor, obrigando-se o COMPRADOR a não introduzir, antes da revenda, quaisquer modificações na sua apresentação material. Em particular, não podem ser utilizados como amostras.
7. RECLAMAÇÃO
Incidências na interioridade de encomenda entregue só serão aceites 7 dias após a receção pelo Serviço de Atenção ao Cliente do FORNECEDOR.
8. DEVOLUÇÕES
Em linha com o nosso programa L’Oréal for the Future e a fim de reduzir o nível de devoluções e prevenir a destruição de produtos, o FORNECEDOR reserva-se o direito de aceitar a devolução de produtos, em particular aqueles em mau estado. Além disso, poderá aplicar uma taxa de redução de no mínimo 10%. Todas as devoluções deverão ser avaliadas e aprovadas previamente pelo FORNECEDOR e o COMPRADOR não poderá reclamar qualquer devolução de mercadoria sem justa causa. Em nenhum caso poderá ser exigida a devolução de produtos armazenados em condições anómalas ou incompatíveis com a sua natureza.
9. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
Em casos de “força maior” tal como incêndio, greve dos transportes, desastres naturais ou qualquer outro imprevisível ou incontrolável pelo FORNECEDOR, o FORNECEDOR não é obrigado a entregar os produtos encomendados. Do mesmo modo, no caso de grande encomenda, particularmente durante um período promocional, que possa dar origem a dúvidas por parte do FORNECEDOR quanto ao possível destino de tais produtos, o FORNECEDOR reserva-se no direito de recusar a encomenda ou mesmo de cessar a relação comercial com o COMPRADOR.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento do FORNECEDOR é de 30 dias a contar da data da fatura. A data de pagamento assim calculada será considerada como o prazo em que o COMPRADOR deverá ter efetuado o pagamento, pelo que o COMPRADOR deverá ter em conta os dias não úteis, a fim de respeitar esta condição.
O prazo de pagamento dos descontos fora de fatura e de cooperação é o mesmo que o prazo de pagamento do COMPRADOR ao FORNECEDOR.
Os métodos de pagamento do FORNECEDOR são: débito direto, cheque, transferência bancária (Banco Santander, NIB 00 18 0000 3557 8129 0036 9) ou Multibanco.
Os pagamentos que excedam os limites autorizados no presente acordo darão origem a juros de mora por atraso no pagamento. Tais juros serão calculados multiplicando por 1,5 a taxa em vigor na data de vencimento da fatura. É condição necessária para o pagamento do rappel ou qualquer outro pagamento derivado de vantagens comerciais estar em dia com o pagamento de todas as faturas.
No caso de não pagamento de qualquer fatura, o FORNECEDOR reserva-se o direito de suspender o fornecimento de bens e de exigir o pagamento em dinheiro como condição para o cumprimento das encomendas, com plenos poderes para recusar a entrega se o COMPRADOR não aceitar esse pagamento prévio.
Além disso, o FORNECEDOR reserva-se o direito de estabelecer um limite máximo para as vendas a crédito ao COMPRADOR, com base em relatórios de entidades de controlo de risco de crédito externas acreditadas.
11. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Os montantes devidos aos COMPRADORES, seja a que título for, não podem ser objeto de compensação com os montantes das faturas relativas aos produtos. Qualquer dedução ao seu valor que não tenha sido previamente acordada por escrito será tida por falta de pagamento suscetível de suspensão dos fornecimentos.
12. RESERVA DE PROPRIEDADE
A transferência de propriedade das mercadorias vendidas para o COMPRADOR só se efetiva após o pagamento integral das mesmas.
13.RESPONSABILIDADE
Não obstante as disposições do parágrafo anterior, a responsabilidade pelos produtos entregues é exclusivamente do COMPRADOR. O COMPRADOR é obrigado a assegurar os produtos que coloca no mercado. Poderá ser solicitada pelo FORNECEDOR uma apólice de seguro que deve ser disponibilizada pelo COMPRADOR. A este respeito, o FORNECEDOR não será, em caso algum, responsável pelos produtos colocados no mercado que tenham sido armazenados em condições anómalas ou incompatíveis com a sua natureza. O COMPRADOR deverá tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes das presentes CGV. Em caso de não cumprimento das presentes CGV, o FORNECEDOR reserva-se o direito de recuperar os produtos entregues.
14. EXPORTAÇÃO
Os produtos não podem ser exportados direta ou indiretamente para fora do território da União Europeia e EFTA, sem a prévia autorização do FORNECEDOR. Qualquer COMPRADOR que revenda para fora do território comunitário os produtos do FORNECEDOR, assume total responsabilidade dos mesmos, não sendo exigível ao FORNECEDOR qualquer responsabilidade adicional para além das previstas pela lei portuguesa e/ou regulamentação comunitária aplicável. O FORNECEDOR tem o direito de cessar a relação comercial no caso de ter conhecimento de vendas fora da União Europeia e EFTA.
A revenda ao público dos produtos técnicos para uso profissional é interdita. A sua utilização é estritamente reservada a profissionais.
15. MONTANTE MÍNIMO POR PONTO DE VENDA
O FORNECEDOR pode estabelecer, através de acordos específicos com o COMPRADOR, um valor mínimo de compra por ponto de venda durante cada ano civil (de 1 de janeiro a 31 de dezembro). Quando aplicável, este valor mínimo será comunicado por cada Marca antes de 28 de fevereiro do ano em curso e no caso de marcas de distribuição seletiva na Divisão de Produtos de Luxo não poderá exceder 40% do valor médio por porta no fecho do ano anterior para todos os pontos de venda autorizados em Portugal.
16. MATERIAL PUBLICITÁRIO
O material publicitário cedido gratuitamente mantém-se da propriedade do FORNECEDOR. O COMPRADOR não poderá proceder à destruição ou venda deste material sem a autorização expressa do FORNECEDOR. O FORNECEDOR reserva o direito de retirar tal material a qualquer momento do espaço de venda do COMPRADOR.
17. ÉTICA E COMPLIANCE
O COMPRADOR declara que cumpre, tanto na letra como no espírito, com todas as leis e regulamentos que lhe são aplicáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho, direitos humanos, legislação laboral, proteção do ambiente, prevenção da corrupção, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, proteção de dados pessoais, transparência financeira, tributação e concorrência, e compromete-se a cumprir a todo o momento tais leis e regulamentos.
O COMPRADOR compromete-se a observar a política da L'Oréal relativa à prevenção da corrupção, divulgada no website da L'Oréal e com a qual o COMPRADOR declara estar familiarizado. O COMPRADOR compromete-se a cumprir com qualquer pedido razoável de informação feito pelo FORNECEDOR (ou por qualquer entidade nomeada pelo FORNECEDOR) para assegurar o cumprimento das disposições acima referidas. Em caso de violação desta cláusula ou se o nome do COMPRADOR (ou de qualquer um dos seus diretores ou acionistas principais) ficar associado a uma falha ética, o FORNECEDOR reserva-se no direito de terminar a relação contratual com o COMPRADOR, imediatamente e sem penalização.
18. CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES ECONÓMICAS
O COMPRADOR garante que (a) não é alvo de qualquer sanção económica, não viola os embargos internacionais e não está envolvido em qualquer processo ou é objeto de quaisquer investigações pela alegada violação de embargos internacionais ou de sanções económicas; e (b) de acordo com o seu conhecimento, não é controlado ou detido por qualquer pessoa sujeita a sanções económicas. O COMPRADOR declara que cumpre com as leis relativas às sanções económicas. O COMPRADOR deverá indemnizar o FORNECEDOR contra quaisquer perdas, responsabilidades, danos, multas, custos (incluindo taxas legais) e despesas incorridas com ou por condenação do COMPRADOR como resultado da violação do disposto na presente cláusula. A violação da presente cláusula será considerada como uma violação material do Contrato, que permitirá ao FORNECEDOR resolver o Contrato com o COMPRADOR, com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito, e sem direito a indemnização.
19. CONFIDENCIALIDADE
Ambas as partes obrigam-se, mútua e reciprocamente, durante e após o termos desta relação comercial, a manter confidencial a informação proveniente da relação comercial, incluindo quaisquer preços ou sistemas que possam ter acesso. Esta obrigação de confidencialidade não tem limitação de tempo.
20. PROTEÇÃO DE DADOS
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 e da Lei 58/2019, de 8 de agosto sobre a proteção de dados e a garantia dos direitos digitais, e dos seus regulamentos de execução, informamos que o FORNECEDOR é responsável pelo tratamento dos dados pessoais que nos fornecer em resultado da relação contratual que o COMPRADOR ou a entidade a que pertence mantém com o FORNECEDOR. Se for representante do COMPRADOR, processaremos os seus dados pessoais com base no nosso legítimo interesse em assegurar a manutenção da relação com a entidade que representa e pela duração dessa relação, e poderemos posteriormente mantê-los bloqueados durante os períodos resultantes da prescrição de ações judiciais relacionadas com esse processamento. Se for trabalhador por conta própria, processaremos os seus dados pessoais com base na relação contratual entre o COMPRADOR e o FORNECEDOR, a fim de lhe fornecer os serviços solicitados e pela duração dessa relação, e poderemos subsequentemente mantê-los bloqueados durante os períodos de tempo resultantes da prescrição de ações judiciais relacionadas com esse processamento.
Informamos que os seus dados não serão transferidos, exceto quando legalmente exigido e que os fornecedores de serviços do FORNECEDOR nos sectores de sistemas e tecnologia e gestão administrativa podem ter acesso aos seus dados no contexto da prestação de serviços que estes terceiros prestam à L'ORÉAL. Finalmente, informamos que a L'ORÉAL pode transferir os seus dados internacionalmente para fornecedores de serviços localizados em estados fora do Espaço Económico Europeu. Quando não tenham sido declarados como tendo um nível de proteção equivalente ao nível europeu, a L'ORÉAL tomará as salvaguardas apropriadas. Em qualquer caso, poderá em qualquer altura exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, restrição de processamento, objeção e portabilidade, contactando o FORNECEDOR no seguinte endereço [email protected]. Pode também contactar o endereço acima indicado se desejar obter mais informações sobre as categorias de prestadores de serviços com acesso aos seus dados. Pode também contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se considerar que ocorreu uma violação da legislação de proteção de dados no que diz respeito ao tratamento dos seus dados pessoais ou contactar o Responsável pela Proteção de Dados do FORNECEDOR no seguinte endereço: [email protected].
21. INTERCÂMBIO DE DADOS INFORMATIZADOS- E.D.
O FORNECEDOR deseja desenvolver intercâmbios de dados informatizados em cooperação com os COMPRADORES, e de acordo com as normas atualmente em vigor no mercado. Reserva-se o direito de definir o seu âmbito de aplicação e a sua implementação em acordo com o COMPRADOR.
22. PREVALÊNCIA DAS CGV
Nas relações com os clientes a quem se apliquem tanto as CGV como as Condições Gerais de Compra, as CGV prevalecerão sobre estas últimas em caso de contradição. Nos casos em que o FORNECEDOR e o COMPRADOR acordarem termos e condições individuais, estes deverão respeitar sempre as CGV, e em caso de contradição, estas últimas deverão prevalecer.
23. ACORDO GERAL
As partes declaram que todas as anteriores versões anteriores das CGV ficam sem efeito e que as relações entre o COMPRADOR e o FORNECEDOR passam a regular-se através das presentes CGV.
24. CESSAÇÃO
No caso de qualquer mudança material na propriedade, modelo de negócio ou situação financeira do COMPRADOR, o FORNECEDOR tem o direito de cessar automaticamente a relação comercial com o COMPRADOR.
25. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO COMPETENTE
As presentes CGV regem-se pelas disposições da lei portuguesa. Para qualquer questão de interpretação e aplicação emergente deste Contrato é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa pelas partes de qualquer outro foro.